1. Objetivo
Este POP tem como objetivo garantir que as viagens ao exterior realizadas pelos colaboradores do IDN sejam organizadas de maneira eficiente, seguindo os trâmites administrativos e legais necessários, com foco em segurança, conformidade e representação profissional da instituição.
2. Âmbito de Aplicação
Este POP se aplica a todos os colaboradores do IDN que necessitam realizar viagens internacionais a trabalho, incluindo conferências, treinamentos, reuniões e missões oficiais.
3. Procedimentos
3.1. Planejamento e Autorização da Viagem
3.1.1. Solicitação de Viagem:
- O colaborador que precisar realizar uma viagem ao exterior deve submeter uma solicitação formal por escrito, especificando os seguintes detalhes:
- Objetivo da viagem.
- Destino.
- Datas de ida e volta.
- Justificativa para a viagem e relevância para o IDN.
- Custo estimado da viagem, incluindo passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.
- O colaborador que precisar realizar uma viagem ao exterior deve submeter uma solicitação formal por escrito, especificando os seguintes detalhes:
3.1.2. Aprovação da Viagem:
- A solicitação deve ser revisada e aprovada pela diretoria do IDN, levando em consideração a relevância e os benefícios da viagem para a instituição.
- Uma vez aprovada, a viagem deve ser registrada nos arquivos do IDN para controle e monitoramento.
3.2. Preparação da Viagem
3.2.1. Documentação Necessária:
- O colaborador deve garantir que todos os documentos de viagem estão em ordem:
- Passaporte válido (verificar a validade mínima de 6 meses a partir da data de retorno).
- Vistos necessários para o país de destino (se aplicável).
- Autorizações de viagem oficiais do IDN.
- Cópia do itinerário e confirmação das reservas (voos, hotéis, transporte).
- O colaborador deve garantir que todos os documentos de viagem estão em ordem:
3.2.2. Seguro de Viagem:
- O colaborador deve obter um seguro de viagem internacional que cubra despesas médicas, acidentes, e outros riscos associados à viagem ao exterior.
- O IDN deverá fornecer orientações sobre o tipo de seguro necessário e, se aplicável, realizar a contratação.
3.2.3. Organização de Logística:
- Reservar as passagens aéreas e a hospedagem com antecedência, de acordo com o orçamento aprovado.
- Organizar transporte terrestre, se necessário (transfer do aeroporto para o local de estadia, etc.).
3.3. Durante a Viagem
3.3.1. Representação da Instituição:
- Durante a viagem, o colaborador deve manter comportamento profissional, representando o IDN de maneira apropriada e aderindo a protocolos locais e internacionais.
- Participar de todas as reuniões, eventos ou atividades para os quais foi designado de forma ativa e proativa.
3.3.2. Comunicação com o IDN:
- O colaborador deve manter comunicação regular com a instituição, informando sobre o progresso da viagem e reportando qualquer imprevisto ou situação crítica.
- No caso de alterações no itinerário (mudanças de voo, estadia, etc.), essas devem ser comunicadas imediatamente ao superior direto.
3.4. Retorno e Relatório de Viagem
3.4.1. Relatório de Viagem:
- Ao retornar, o colaborador deve elaborar um relatório detalhado da viagem, incluindo:
- Objetivos alcançados.
- Principais atividades realizadas.
- Conclusões e implicações para o IDN.
- Recomendações para ações futuras ou melhorias, se aplicável.
- O relatório deve ser submetido à direção do IDN dentro de até 5 dias úteis após o retorno.
- Ao retornar, o colaborador deve elaborar um relatório detalhado da viagem, incluindo:
3.4.2. Prestação de Contas:
- O colaborador deve apresentar uma prestação de contas de todas as despesas realizadas durante a viagem, com comprovantes anexados (passagens, hospedagem, alimentação, transporte local, etc.).
- Quaisquer despesas não autorizadas previamente deverão ser justificadas no relatório de viagem.
4. Procedimentos de Segurança
- 4.1. Saúde e Vacinações:
- Verificar se há exigências de vacinação para o país de destino e garantir que o colaborador cumpra todos os requisitos de saúde.
- 4.2. Contato de Emergência:
- O colaborador deve fornecer à equipe de gestão do IDN informações de contato de emergência durante a viagem.
- Em caso de emergência durante a viagem, o colaborador deve contatar a embaixada ou consulado do seu país de origem no país estrangeiro e informar imediatamente o IDN.
5. Notas Adicionais
- Qualquer viagem pessoal associada à viagem oficial (como extensão de estadia para turismo) deve ser informada previamente ao IDN e não poderá gerar custos adicionais para a instituição.
- O colaborador deve se familiarizar com as leis e regulamentos locais do país de destino, incluindo normas de segurança e conduta.
No comments:
Post a Comment