Wednesday, October 23, 2024

Autorização de Viagens a Serviço

 

1. Objetivo

Este POP tem como objetivo padronizar o processo de solicitação, autorização e organização de viagens a serviço da instituição, garantindo que as viagens sejam devidamente justificadas, autorizadas, e organizadas de forma eficiente, de acordo com as diretrizes internas e a legislação aplicável.

2. Âmbito de Aplicação

Este POP aplica-se a todos os funcionários da instituição que necessitem realizar viagens a serviço, tanto nacionais quanto internacionais, abrangendo desde a solicitação e aprovação até a prestação de contas após o retorno.

3. Procedimentos

3.1. Solicitação de Viagem
  • 3.1.1. Preenchimento do Formulário de Solicitação:

    • O funcionário ou o setor responsável pela viagem deve preencher um Formulário de Solicitação de Viagem, contendo as seguintes informações:
      • Nome e cargo do solicitante.
      • Motivo da viagem e justificativa detalhada.
      • Localidade de destino e período da viagem.
      • Itinerário completo (caso haja múltiplos destinos).
      • Estimativa de despesas (passagens, hospedagem, alimentação, deslocamento).
      • Fonte de recursos (orçamento do projeto, rubrica financeira).
  • 3.1.2. Documentação Suplementar:

    • Anexar documentos adicionais à solicitação, se aplicável, como:
      • Convites ou ofícios de participação em eventos.
      • Programas ou agendas de reuniões ou conferências.
      • Autorização de órgãos superiores (em casos de viagens internacionais ou para eventos externos).
3.2. Aprovação da Viagem
  • 3.2.1. Revisão e Validação:

    • O gestor imediato do solicitante deve revisar a solicitação de viagem, validando se:
      • A justificativa é adequada e o objetivo da viagem está alinhado com os interesses da instituição.
      • As despesas estimadas estão de acordo com o orçamento disponível e com as diretrizes financeiras da instituição.
    • A solicitação deve ser encaminhada para o setor de Recursos Humanos (RH) ou Administração, que verificará a conformidade com as políticas internas de viagens.
  • 3.2.2. Aprovação pela Alta Administração:

    • Para viagens nacionais, o gestor da área ou departamento tem a competência para autorizar a viagem.
    • Para viagens internacionais, a solicitação deve ser encaminhada à Direção Geral ou à alta administração, que avaliará o mérito e a relevância da viagem, aprovando ou rejeitando a solicitação.
    • Caso aprovado, emitir a Autorização Formal de Viagem.
3.3. Organização da Viagem
  • 3.3.1. Aquisição de Passagens e Hospedagem:

    • Após a aprovação da viagem, o setor administrativo ou o solicitante deve proceder com a compra das passagens (aéreas, terrestres ou marítimas) e a reserva de hospedagem, de acordo com:
      • Diretrizes internas sobre categorias de passagens e hospedagens permitidas.
      • Preferência por compras via agência de viagens contratada ou por meio de plataformas institucionais.
      • Garantia de que a aquisição seja feita com a antecedência adequada para otimizar os custos.
  • 3.3.2. Solicitação de Diárias e Adiantamentos:

    • O funcionário pode solicitar diárias para cobrir despesas de alimentação e transporte durante a viagem, conforme as políticas de diárias da instituição.
    • Se aplicável, solicitar adiantamento de despesas para cobrir custos adicionais (como taxas de inscrição em eventos, transporte local, etc.).
    • As diárias e adiantamentos devem ser aprovados pelo setor financeiro e liberados antes da viagem.
3.4. Procedimentos para Viagens Internacionais
  • 3.4.1. Documentação de Viagem:

    • O funcionário deve garantir que toda a documentação necessária para a viagem internacional esteja em ordem, incluindo:
      • Passaporte válido.
      • Vistos de entrada para o país de destino (quando necessário).
      • Certificado de vacinação internacional (quando aplicável).
    • A instituição pode prestar suporte na obtenção de vistos ou certificados, se necessário.
  • 3.4.2. Aprovação por Órgãos Governamentais (se aplicável):

    • Para servidores públicos ou representantes oficiais, pode ser necessária a autorização de órgãos governamentais (como o Ministério de Relações Exteriores ou Ministério da Economia).
    • A instituição deve encaminhar as solicitações com antecedência, respeitando os prazos estipulados pelos órgãos responsáveis.
  • 3.4.3. Seguro Viagem:

    • Para viagens internacionais, é obrigatório que o funcionário esteja coberto por um seguro viagem que inclua cobertura médica e outras eventualidades.
    • O setor administrativo deve providenciar o seguro ou garantir que o funcionário esteja coberto por um plano específico.
3.5. Durante a Viagem
  • 3.5.1. Relatórios Parciais (se aplicável):

    • Para viagens longas ou de múltiplas etapas, o funcionário deve fornecer relatórios parciais sobre o andamento das atividades ou reuniões realizadas.
    • Esses relatórios podem ser solicitados pelo setor ou pela administração conforme necessário.
  • 3.5.2. Utilização de Recursos:

    • O funcionário deve utilizar os recursos financeiros de maneira eficiente e documentar todas as despesas realizadas durante a viagem, incluindo:
      • Recibos de alimentação e transporte.
      • Comprovantes de despesas de inscrição ou participação em eventos.
    • As despesas não previstas ou não justificadas serão de responsabilidade do funcionário, devendo ser previamente autorizadas.
3.6. Retorno e Prestação de Contas
  • 3.6.1. Relatório de Viagem:

    • Após o retorno, o funcionário deve elaborar um Relatório de Viagem, detalhando:
      • Objetivos alcançados e resultados obtidos.
      • Contribuições e impactos da viagem para a instituição.
      • Atividades realizadas, eventos e reuniões participadas.
    • O relatório deve ser entregue ao gestor responsável e arquivado no setor administrativo.
  • 3.6.2. Prestação de Contas Financeira:

    • O funcionário deve apresentar uma prestação de contas detalhada, incluindo:
      • Todos os recibos e comprovantes de despesas realizadas.
      • Justificativa para eventuais diferenças entre o valor do adiantamento recebido e as despesas efetivamente realizadas.
    • Caso o adiantamento tenha sido maior que as despesas, o funcionário deve restituir o valor excedente ao setor financeiro.
    • A prestação de contas deve ser revisada e aprovada pela equipe financeira, garantindo que todas as despesas estejam em conformidade com as políticas da instituição.
3.7. Arquivamento e Transparência
  • 3.7.1. Arquivamento de Documentos:

    • Todos os documentos relacionados à viagem (autorização, passagens, hospedagem, relatório de viagem, prestação de contas) devem ser arquivados de forma organizada e segura.
    • Esses documentos devem estar disponíveis para auditorias internas e externas, caso sejam solicitados.
  • 3.7.2. Transparência e Publicidade:

    • Quando aplicável, as informações sobre viagens oficiais devem ser publicadas em portais de transparência, especialmente quando houver uso de recursos públicos.
    • Garantir que os relatórios de viagem sejam compartilhados com as partes interessadas relevantes, como órgãos financiadores ou parceiros institucionais.

4. Responsabilidades

  • Solicitante da Viagem: Responsável por preencher o formulário de solicitação, justificar a viagem e apresentar a prestação de contas após o retorno.
  • Gestores de Área: Validar a justificativa da viagem e aprovar a solicitação, garantindo que a viagem esteja alinhada com os objetivos institucionais.
  • Setor Administrativo/Recursos Humanos: Organizar a logística da viagem, como compra de passagens, reserva de hospedagem e liberação de diárias e adiantamentos.
  • Setor Financeiro: Aprovar os recursos financeiros para a viagem e revisar a prestação de contas.
  • Alta Administração: Aprovar viagens internacionais ou viagens de caráter estratégico para a instituição.

5. Notas Adicionais

  • Este POP deve ser revisado periodicamente para garantir que esteja em conformidade com as mudanças nas políticas de viagens, normas fiscais e de transparência.
  • As políticas de viagem devem estar alinhadas com a legislação vigente e com as práticas de responsabilidade financeira.

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