1. Objetivo
Este POP tem como objetivo padronizar o processo de solicitação, autorização e organização de viagens a serviço da instituição, garantindo que as viagens sejam devidamente justificadas, autorizadas, e organizadas de forma eficiente, de acordo com as diretrizes internas e a legislação aplicável.
2. Âmbito de Aplicação
Este POP aplica-se a todos os funcionários da instituição que necessitem realizar viagens a serviço, tanto nacionais quanto internacionais, abrangendo desde a solicitação e aprovação até a prestação de contas após o retorno.
3. Procedimentos
3.1. Solicitação de Viagem
3.1.1. Preenchimento do Formulário de Solicitação:
- O funcionário ou o setor responsável pela viagem deve preencher um Formulário de Solicitação de Viagem, contendo as seguintes informações:
- Nome e cargo do solicitante.
- Motivo da viagem e justificativa detalhada.
- Localidade de destino e período da viagem.
- Itinerário completo (caso haja múltiplos destinos).
- Estimativa de despesas (passagens, hospedagem, alimentação, deslocamento).
- Fonte de recursos (orçamento do projeto, rubrica financeira).
- O funcionário ou o setor responsável pela viagem deve preencher um Formulário de Solicitação de Viagem, contendo as seguintes informações:
3.1.2. Documentação Suplementar:
- Anexar documentos adicionais à solicitação, se aplicável, como:
- Convites ou ofícios de participação em eventos.
- Programas ou agendas de reuniões ou conferências.
- Autorização de órgãos superiores (em casos de viagens internacionais ou para eventos externos).
- Anexar documentos adicionais à solicitação, se aplicável, como:
3.2. Aprovação da Viagem
3.2.1. Revisão e Validação:
- O gestor imediato do solicitante deve revisar a solicitação de viagem, validando se:
- A justificativa é adequada e o objetivo da viagem está alinhado com os interesses da instituição.
- As despesas estimadas estão de acordo com o orçamento disponível e com as diretrizes financeiras da instituição.
- A solicitação deve ser encaminhada para o setor de Recursos Humanos (RH) ou Administração, que verificará a conformidade com as políticas internas de viagens.
- O gestor imediato do solicitante deve revisar a solicitação de viagem, validando se:
3.2.2. Aprovação pela Alta Administração:
- Para viagens nacionais, o gestor da área ou departamento tem a competência para autorizar a viagem.
- Para viagens internacionais, a solicitação deve ser encaminhada à Direção Geral ou à alta administração, que avaliará o mérito e a relevância da viagem, aprovando ou rejeitando a solicitação.
- Caso aprovado, emitir a Autorização Formal de Viagem.
3.3. Organização da Viagem
3.3.1. Aquisição de Passagens e Hospedagem:
- Após a aprovação da viagem, o setor administrativo ou o solicitante deve proceder com a compra das passagens (aéreas, terrestres ou marítimas) e a reserva de hospedagem, de acordo com:
- Diretrizes internas sobre categorias de passagens e hospedagens permitidas.
- Preferência por compras via agência de viagens contratada ou por meio de plataformas institucionais.
- Garantia de que a aquisição seja feita com a antecedência adequada para otimizar os custos.
- Após a aprovação da viagem, o setor administrativo ou o solicitante deve proceder com a compra das passagens (aéreas, terrestres ou marítimas) e a reserva de hospedagem, de acordo com:
3.3.2. Solicitação de Diárias e Adiantamentos:
- O funcionário pode solicitar diárias para cobrir despesas de alimentação e transporte durante a viagem, conforme as políticas de diárias da instituição.
- Se aplicável, solicitar adiantamento de despesas para cobrir custos adicionais (como taxas de inscrição em eventos, transporte local, etc.).
- As diárias e adiantamentos devem ser aprovados pelo setor financeiro e liberados antes da viagem.
3.4. Procedimentos para Viagens Internacionais
3.4.1. Documentação de Viagem:
- O funcionário deve garantir que toda a documentação necessária para a viagem internacional esteja em ordem, incluindo:
- Passaporte válido.
- Vistos de entrada para o país de destino (quando necessário).
- Certificado de vacinação internacional (quando aplicável).
- A instituição pode prestar suporte na obtenção de vistos ou certificados, se necessário.
- O funcionário deve garantir que toda a documentação necessária para a viagem internacional esteja em ordem, incluindo:
3.4.2. Aprovação por Órgãos Governamentais (se aplicável):
- Para servidores públicos ou representantes oficiais, pode ser necessária a autorização de órgãos governamentais (como o Ministério de Relações Exteriores ou Ministério da Economia).
- A instituição deve encaminhar as solicitações com antecedência, respeitando os prazos estipulados pelos órgãos responsáveis.
3.4.3. Seguro Viagem:
- Para viagens internacionais, é obrigatório que o funcionário esteja coberto por um seguro viagem que inclua cobertura médica e outras eventualidades.
- O setor administrativo deve providenciar o seguro ou garantir que o funcionário esteja coberto por um plano específico.
3.5. Durante a Viagem
3.5.1. Relatórios Parciais (se aplicável):
- Para viagens longas ou de múltiplas etapas, o funcionário deve fornecer relatórios parciais sobre o andamento das atividades ou reuniões realizadas.
- Esses relatórios podem ser solicitados pelo setor ou pela administração conforme necessário.
3.5.2. Utilização de Recursos:
- O funcionário deve utilizar os recursos financeiros de maneira eficiente e documentar todas as despesas realizadas durante a viagem, incluindo:
- Recibos de alimentação e transporte.
- Comprovantes de despesas de inscrição ou participação em eventos.
- As despesas não previstas ou não justificadas serão de responsabilidade do funcionário, devendo ser previamente autorizadas.
- O funcionário deve utilizar os recursos financeiros de maneira eficiente e documentar todas as despesas realizadas durante a viagem, incluindo:
3.6. Retorno e Prestação de Contas
3.6.1. Relatório de Viagem:
- Após o retorno, o funcionário deve elaborar um Relatório de Viagem, detalhando:
- Objetivos alcançados e resultados obtidos.
- Contribuições e impactos da viagem para a instituição.
- Atividades realizadas, eventos e reuniões participadas.
- O relatório deve ser entregue ao gestor responsável e arquivado no setor administrativo.
- Após o retorno, o funcionário deve elaborar um Relatório de Viagem, detalhando:
3.6.2. Prestação de Contas Financeira:
- O funcionário deve apresentar uma prestação de contas detalhada, incluindo:
- Todos os recibos e comprovantes de despesas realizadas.
- Justificativa para eventuais diferenças entre o valor do adiantamento recebido e as despesas efetivamente realizadas.
- Caso o adiantamento tenha sido maior que as despesas, o funcionário deve restituir o valor excedente ao setor financeiro.
- A prestação de contas deve ser revisada e aprovada pela equipe financeira, garantindo que todas as despesas estejam em conformidade com as políticas da instituição.
- O funcionário deve apresentar uma prestação de contas detalhada, incluindo:
3.7. Arquivamento e Transparência
3.7.1. Arquivamento de Documentos:
- Todos os documentos relacionados à viagem (autorização, passagens, hospedagem, relatório de viagem, prestação de contas) devem ser arquivados de forma organizada e segura.
- Esses documentos devem estar disponíveis para auditorias internas e externas, caso sejam solicitados.
3.7.2. Transparência e Publicidade:
- Quando aplicável, as informações sobre viagens oficiais devem ser publicadas em portais de transparência, especialmente quando houver uso de recursos públicos.
- Garantir que os relatórios de viagem sejam compartilhados com as partes interessadas relevantes, como órgãos financiadores ou parceiros institucionais.
4. Responsabilidades
- Solicitante da Viagem: Responsável por preencher o formulário de solicitação, justificar a viagem e apresentar a prestação de contas após o retorno.
- Gestores de Área: Validar a justificativa da viagem e aprovar a solicitação, garantindo que a viagem esteja alinhada com os objetivos institucionais.
- Setor Administrativo/Recursos Humanos: Organizar a logística da viagem, como compra de passagens, reserva de hospedagem e liberação de diárias e adiantamentos.
- Setor Financeiro: Aprovar os recursos financeiros para a viagem e revisar a prestação de contas.
- Alta Administração: Aprovar viagens internacionais ou viagens de caráter estratégico para a instituição.
5. Notas Adicionais
- Este POP deve ser revisado periodicamente para garantir que esteja em conformidade com as mudanças nas políticas de viagens, normas fiscais e de transparência.
- As políticas de viagem devem estar alinhadas com a legislação vigente e com as práticas de responsabilidade financeira.
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